Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 5 de 19/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2007

Ratifica os Convênios ICMS 6/07 e 7/07, de 28 de fevereiro de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 102ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de fevereiro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de março de 2007:

CONVÊNIO ICMS 6/07 - Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92 , que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 7/07 - Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA