Ato Declaratório CONFAZ nº 5 de 14/10/2004

Norma Federal

Rejeição do Convênio ICMS 81/04 .

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do art. 36, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 81/04, de 24 de setembro de 2004 , pelo Poder Executivo do Estado do Ceará,

Declara

em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 81/04 , celebrado na 115ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de setembro de 2004, e publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de setembro de 2004, assim ementado: "Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA