Ato Declaratório SAT nº 48 de 09/05/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2000

Declara inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o Documento Estadual de Arrecadação que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações contidas no Ofício nº 007/2000, de 20 de abril de 2000, da Agência Fazendária de Batayporã, que instrui o processo nº 03/028985/2000,

D E C L A R A:

I - Inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o Documento Estadual de Arrecadação, mod. 27, nº 2572258-09, pertencente à carga da Agência Fazendária de Batayporã;

II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2000.

Campo Grande, 9 de maio de 2000.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária