Ato Declaratório SEFAZ nº 46 DE 04/09/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 set 2015

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 028/2014-COTRI/SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa LOJAS RIACHUELO S/A, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS; e;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente, e;

Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 133/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0104552015-2;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 028/2014-COTRI/SEFAZ até 24 de novembro de 2017, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa LOJAS RIACHUELO S/A, filiais com inscrição estadual nºs 03.047744-1 e 03.043510-2.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial venha a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) falta de emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. A Prorrogação do Regime Especial ora aprovado terá a duração de 02 (dois) anos a contar de 24.11.2015 e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado, com vigência a partir de 24 de novembro de 2015.

Macapá, 04 de setembro de 2015.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda