Ato Declaratório COSAR nº 44 de 14/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2000

Disciplina os pagamentos relativos aos parcelamentos de débitos de que trata a Medida Provisória nº 2.061-1, de 2000.

Art. 1º Os pagamentos relativos ao parcelamento de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 2.061-1, de 31 de outubro de 2000, quando realizados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, deverão ser efetuados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante a utilização do código de receita 8658.

Art. 2º Este entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA