Ato Declaratório SRF nº 41 de 30/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2000

Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 062, de 30 de maio de 2000, declara:

Os sorvetes classificados no código 2105.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais, nos termos e condições fixados nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.3 da Portaria nº 379, de 1999, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade superior a 0,45 litro, estarão sujeitos ao imposto conforme Tabela anexa.

EVERARDO MACIEL

ANEXO


CÓDIGO TIPI  
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/RECIPIENTE   

IPI - R$   

2 - mais de 1 até 2 litros ..........................

3 - mais de 2 até 3 litros ..........................

4 - mais de 3 até 5 litros ..........................

5 - mais de 5 até 10 litros ........................

6 - mais de 10 litros ................................

0,08

0,13

0,20

0,38

0,75