Ato Declaratório SRF nº 41 de 30/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2000
Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 062, de 30 de maio de 2000, declara:
Os sorvetes classificados no código 2105.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais, nos termos e condições fixados nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.3 da Portaria nº 379, de 1999, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade superior a 0,45 litro, estarão sujeitos ao imposto conforme Tabela anexa.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
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