Ato Declaratório SRF nº 40 de 30/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1999

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.

Artigo Único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da vigência da Portaria MF nº 338, de 22 de dezembro de 1998, estão sujeitas à incidência do IOF as opções sobre contratos de swap liquidadas antes da data do exercício da opção.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de devolução parcial ou total do prêmio, pelo valor original pago pelo titular da opção.

EVERARDO MACIEL