Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 4 de 25/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008

Rejeição do Convênio ICMS nº 24/2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS nº 24/2008, de 4 de abril de 2008 , pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 1.297, de 24 de abril de 2008, publicado no DOE de 24 de abril de 2008, declara:

A rejeição do Convênio ICMS nº 24/2008 , que "prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.", celebrado na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA