Ato Declaratório SNDEL nº 4 de 12/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000065/2007-12, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao Comitê Olímpico Brasileiro, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamento para modalidade Tiro Esportivo abaixo relacionado:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR 
Equipamento Fossa Olímpica modelo 185E 12C, incluindo jogo de material sobressalente 88.935 
Equipamento SKEET modelo 185E 12C, incluindo jogo de matial sobressalente 10.641 
Equipamento de acionamento por voz modelo Elettronica Progetti 20.286 
Prato de Competição modelo Orange/Fluo Standard La Porte 184.950 5.774 
Prato de Competição modelo Orange/Fluo Flash 10.000 2.355 
Total   127.991 

REJANE PENNA RODRIGUES