Ato Declaratório COSAR nº 38 de 25/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2000
Agenda Tributária. Outubro de 2000.
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de outubro de 2000 são as constantes da Agenda Tributária, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2000, deve ser recolhido até 31 de outubro de 2000, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.
3. O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473 e 5192, deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXOAGENDA TRIBUTÁRIA
MÊS DE OUTUBRO DE 2000
Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais.
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