Ato Declaratório SGT nº 324 de 19/11/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 nov 2008

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

DECLARA:

1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificados:

Marca
Tipo
Modelo
Versão
Número do Documento de Homologação
IBM
ECF - IF
4610-KR4
01.03.03
TDF(*)
Nº 020/2008
BEMATECH
ECF - IF
MP-7000 TH FI
01.00.01
TDF(*)
Nº 001/2008
BEMATECH
ECF - IF
ECF-IF MP-4000 TH FI
01.00.01
TDF(*)
Nº 009/2008

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional

2. Este Ato entra em vigor nesta data.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária