Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 3 de 03/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011

Ratifica o Convênio ICMS 01/11 de 17 de janeiro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 157ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011:

CONVÊNIO ICMS nº 01/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA