Ato Declaratório SNDEL nº 3 de 12/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000064/2007-78, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao Comitê Olímpico Brasileiro, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamento para modalidade Ciclismo abaixo relacionado:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR 
Pista de ciclismo em pinho siberiano 767.400 
 Total  767.400 

REJANE PENNA RODRIGUES