Ato Declaratório SGT nº 270 de 17/10/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 out 2008

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

DECLARA:

1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:

Marca
Tipo
Modelo
Nova Versão
Documento de Homologação
Nº TDF(*)
Data
EPSON
ECF-IF
TM-H6000 FBII
01.05.00
15/2008
11.08.2008
EPSON
ECF-IF
TM-T88 FBII
01.05.00
17/2008
11.08.2008
EPSON
ECF-IF
TM-T88 FBII
01.05.00
16/2008
11.08.2008

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.

2. Os equipamentos relacionados no "item 1", já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:

Marca
Tipo
Modelo
Versão anterior
Ato Declaratório
Nº AD (*)
Data
EPSON
ECF-IF
TM-H6000 FBII
01.03.00
259
03.10.2008
EPSON
ECF-IF
TM-T88 FBII
01.03.00
259
03.10.2008
EPSON
ECF-IF
TM-T88 FBII
01.03.00
259
03.10.2008

LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.

3. As versões anteriores dos Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca EPSON, descritas no "item 2", deverão ser substituídas pelas novas versões homologadas e autorizadas, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:

a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

b) imediatamente, quando intimado pelo FISCO;

c) até 28 de fevereiro de 2009.

4. Este Ato entra em vigor nesta data.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária