Ato Declaratório SNDEL nº 26 de 17/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta André Montenegro de Moura Henriques nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000328/2007-93, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta André Montenegro de Moura Henriques, CPF nº 552.493.454-68, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo aos equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR US$ 
Barco a Vela tipo Hobie Cat 16 4.700,00 
Total   4.700,00 

CLÁUDIA REGINA BONALUME