Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 24 DE 16/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2017

Não Ratificação do Convênio ICMS a seguir informado.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24/75, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho;

Considerando o Decretos nº 8.171, de 06.11.2017, do Estado do Paraná que apresentou manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 154/2017, declara a não ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado:

Convênio ICMS 154/2017 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA