Ato Declaratório SNDEL nº 24 de 26/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007

Reconhece o direito à isenção do II e IPI à Confederação Brasileira de Voleibol e aquisições no mercado interno e as importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000331/2007-15, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, CPNJ nº 34.046.722/0001-07, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Voleibol abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR TOTAL US$ 
01 Bolas (MIKASA) modelo MVP200 436 436,00 
02 Bolas (MIKASA) modelo VLS200 43 43,00 
TOTAL  479 479,00 

REJANE PENNA RODRIGUES