Ato Declaratório SNDEL nº 24 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007
Reconhece o direito à isenção do II e IPI à Confederação Brasileira de Voleibol e aquisições no mercado interno e as importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000331/2007-15, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, CPNJ nº 34.046.722/0001-07, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Voleibol abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR TOTAL US$ |
01 | Bolas (MIKASA) modelo MVP200 | 436 | 436,00 |
02 | Bolas (MIKASA) modelo VLS200 | 43 | 43,00 |
TOTAL | 479 | 479,00 |
REJANE PENNA RODRIGUES