Ato Declaratório CONFAZ/SE nº 23 DE 13/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2017

Rep. - Ratifica os Convênios ICMS, aprovados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.10.2017.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de outubro de 2017:

Convênio ICMS 150/2017 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;

Convênio ICMS 152/2017 - Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino;

Convênio ICMS 155/2017 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(*) Republicado por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 14.11.2017, seção 1, páginas 35/36.