Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 22 DE 25/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2017

Não Ratificação dos Convênios ICMS 126/2017, 128/2017, 135/2017 a 144/2017, 146/2017 a 148/2017.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24/75, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho;

Considerando os Decretos nº 32.394, de 19.10.2017, do Estado do Ceará e nº 8.069, de 20.10.2017, do Estado do Paraná, os quais apresentaram manifestação contrária à ratificação dos Convênios ICMS 126/17, 128/17, 135/17, 136/17, 137/17 a 144/17, 146/17 a 148/17, declara a não ratificação dos Convênios ICMS a seguir identificados:

Convênio ICMS 126/17 - Estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

Convênio ICMS 128/17 - Altera o Convênio ICMS 103/11, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia - HEMOBRÁS.

Convênio ICMS 135/17 - Altera o Convênio ICMS 135/16, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 136/17 - Autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia Convênio ICMS 137/17 - Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS 138/17 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

Convênio ICMS 139/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS a cooperativas.

Convênio ICMS 140/17 - Autoriza ao Estado de Alagoas a reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS para as cooperativas de agricultura familiar.

Convênio ICMS 141/17 - Autoriza o Estado do Maranhão a realizar Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais com redução de multas e juros previstos na legislação tributária para contribuintes em débito com o ICM e o ICMS, na forma que indica.

Convênio ICMS 142/17 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS 143/17 - Altera o Convênio ICMS 65/17, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS 144/17 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 146/17 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a multa por infração e acréscimos moratórios relacionados ao ICM e ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 147/17 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS 148/17 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA