Ato Declaratório CONFEA s/nº de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Estabelece que o CONFEA passa a ser denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e não terá a participação dos Arquitetos nas representações dos Plenários dos CREAs e do CONFEA, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30.06.2006 , e

Considerando o contido no Protocolo CF-5573/2011, de 16.12.2011 notificando a posse do Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e que nos termos do art. 68 da Lei nº 12.378, de 31.12.2010 , foi instalado o CAU/BR.

A partir do protocolo, o CONFEA passa a ser denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e não terá a participação dos Arquitetos nas representações dos Plenários dos CREAs e do CONFEA. Da mesma forma, e ainda de acordo com o art. 55 da Lei nº 12.378/2010 , a responsabilidade pela fiscalização da Arquitetura e Urbanismo não é mais do Sistema Confea/Crea.

MARCOS TÚLIO DE MELO