Ato Declaratório PGFN nº 2 DE 30/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2016

Revoga o Ato Declaratório PGFN nº 1 de 2009, que autorizava a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que especifica, referente ao cálculo do imposto renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação da NOTA PGFN/CRJ/Nº 981/2015, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 29 de março de 2016,

Declara

Que fica revogado o Ato Declaratório nº 01, de 2009, datado de 27 de março de 2009, publicado no DOU de 14 de maio de 2009, Seção 1, pg. 15, editado pelo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional com fundamento no Parecer PGFN/CRJ nº 287, de 2009, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme Despacho Publicado no DOU de 13 de maio de 2009, Seção 1, pg. 9.

FABRÍCIO DA SOLLER