Ato Declaratório SNDEL nº 2 de 18/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011

Reconhece o direito à isenção de II e IPI a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON - CBBd, nas aquisições no mercado interno e nas importações os produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000247/2011-70, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON - CBBd, CNPJ nº 00.316.292/0001-76, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade Badminton, abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR (EUROS) 
Petecas 001/0/7 Victor Gold Champion Velocidade 77 500 dúzias ? 7.445,00 
Tubos 015/Victor Peteca Nylon 3000 150 tubos ? 717,00 
TOTAL   ? 8.162,00 

REJANE PENNA RODRIGUES