Ato Declaratório SNDEL nº 2 de 18/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011
Reconhece o direito à isenção de II e IPI a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON - CBBd, nas aquisições no mercado interno e nas importações os produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000247/2011-70, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON - CBBd, CNPJ nº 00.316.292/0001-76, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade Badminton, abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR (EUROS) |
1 | Petecas 001/0/7 Victor Gold Champion Velocidade 77 | 500 dúzias | ? 7.445,00 |
2 | Tubos 015/Victor Peteca Nylon 3000 | 150 tubos | ? 717,00 |
TOTAL | ? 8.162,00 |
REJANE PENNA RODRIGUES