Ato Declaratório SNDEL nº 2 de 27/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011
Reconhece o direito à isenção de II e IPI a COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Esporte de Alto rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002 , tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.002291/2011-14, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002 , altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008 , relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade Atletismo, abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR (USD) |
01 | Colchão para salto com Vara nas medidas de 21'6"x31'1"x32" (inclui cobertura superior do colchão com sistema de travamento com velcro) | 2 | 41.068,00 |
02 | Par de Postes para Salto com Vara modelo Standard tamanho 10'-21' (completo com base de proteção do colchão e rampas - (a altura real total, com extensores é de 7'-21") | 2 | 9.306,00 |
03 | Encaixe para Vara em Alumínio | 2 | 1.180,00 |
TOTAL | $ 51.554,00 |
MARCO AURÉLIO KLEIN
Substituto