Ato Declaratório SNDEL nº 2 de 27/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Reconhece o direito à isenção de II e IPI a COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Esporte de Alto rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002 , tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.002291/2011-14, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002 , altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008 , relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade Atletismo, abaixo relacionados:

ORD  IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO  QTD  VALOR (USD) 
01  Colchão para salto com Vara nas medidas de 21'6"x31'1"x32" (inclui cobertura superior do colchão com sistema de travamento com velcro)  41.068,00 
02  Par de Postes para Salto com Vara modelo Standard tamanho 10'-21' (completo com base de proteção do colchão e rampas - (a altura real total, com extensores é de 7'-21")  9.306,00 
03  Encaixe para Vara em Alumínio  1.180,00 
  TOTAL    $ 51.554,00 

MARCO AURÉLIO KLEIN

Substituto