Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 2 de 03/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008

Rejeição do Convênio ICMS nº 140/07.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho ,

Considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS nº 140, de 27 de novembro de 2007 , pelo Poder Executivo do Estado de Roraima, por meio do Decreto nº 8.580-E, de 27 de dezembro de 2007, publicado no DOE de 28 de dezembro de 2007, declara:

a rejeição do Convênio ICMS 140/07 , que "autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.", celebrado na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2007.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA