Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 19 DE 20/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2012

Ratifica os Convênios ICMS 124/2012 e 125/2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 184ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 3 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012:

 

Convênio ICMS 124/2012 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

 

Convênio ICMS 125/2012 - Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA