Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 18 DE 30/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2012

Ratifica o Convênio ICMS 123/2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 7 de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012:

 

Convênio ICMS 123/2012 - Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA