Ato Declaratório SNDEL nº 18 de 19/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta RODRIGO DE MORAES LOPES MONTEIRO, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001185/2009-07, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta RODRIGO DE MORAES LOPES MONTEIRO, CPF nº 116.942.597-65, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Vela e motor abaixo relacionados:

ORD  IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD  VALOR (EUROS)  
01  Barco completo 49er, com asas do modelo novo, 1 mastro extra, 1 vela balão extra, 1 buja extra, 1 vela grande extra, 1 carreta, 1 capa de convés  1  20.960,00  
 TOTAL 1  20.960,00  

REJANE PENNA RODRIGUES