Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 18 de 26/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Rejeição do Convênio ICMS nº 135/2008.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS nº 135/2008, de 5 de dezembro de 2008 , pelo Poder Executivo do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 11.378, de 18 de dezembro de 2008, publicado no DOE de 19 de dezembro de 2008,

Declara:

a rejeição do Convênio ICMS nº 135/2008 , que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de Etilenoglicol (MEG), celebrado na 132ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de dezembro de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA