Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 18 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Ratifica os Convênios ICMS 131/2007 e 132/2007, de 27 de novembro de 2007.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 114ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007:

CONVÊNIO ICMS 131/2007 - Altera o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 47/2007, que autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.

CONVÊNIO ICMS 132/2007 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA.