Ato Declaratório COSIT nº 18 de 16/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2000

Dispõe sobre os rendimentos recebidos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior no mês de setembro de 2000

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2000, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.08.2000, cujo valor corresponde a R$ 1,8048;

II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2000 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.08.2000, cujo valor corresponde a R$ 1,8056.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO