Ato Declaratório COANA nº 17 DE 07/10/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2016

Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação nos casos em que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 45 e 46 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006,

Declara:

Art. 1º A ementa e o inciso II do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre os pedidos de retificação em lote de declaração de importação." (NR)

"Art. 1º .....

.....

II - em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações, quando protocolados por importadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA Conformidade, nível 1 ou 2, ou na modalidade OEA Pleno.

....." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO