Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 16 DE 25/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2012

Rep. - Ratifica os Convênios ICMS 117/2012, 118/2012, 119/2012, 120/2012 e 121/12/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 181ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de outubro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2012:

 

Convênio ICMS 117/2012 - Autoriza os Estados do Ceará, Paraíba e do Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido para a execução do Programa "Tarifa Verde";

 

Convênio ICMS 118/2012 - Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão dos créditos tributários decorrentes das operações realizadas pela ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ (FÁBRICA ESPERANÇA);

 

Convênio ICMS 119/2012 - Autoriza os Estados do Piauí e Maranhão a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

 

Convênio ICMS 120/2012 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

 

Convênio ICMS 121/2012 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

(*) Republicado por ter saído, no DOU de 26.10.2012, Seção 1, página 13, com incorreção no original.