Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 16 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2011

Ratifica os Convênios ICMS nº 109/2011 , 110/2011 , 111/2011 e 112/2011 de 25 de outubro de 2011 .

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011:

CONVÊNIO ICMS nº 109/2011 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS;

CONVÊNIO ICMS nº 110/2011 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 85/2011, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

CONVÊNIO ICMS nº 111/2011 - Altera o Convênio nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 112/2011 - Autoriza o Estado do Paraná a cancelar créditos tributários, relativo ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA