Ato Declaratório SNDEL nº 15 de 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta ANDRÉ OTTO DA FONSECA, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001210/2009-44, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta ANDRÉ OTTO DA FONSECA, CPF nº 025.958.259-09, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20/11/2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Vela e motor abaixo relacionados:

ORD-IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO-QTD-VALOR (EUROS)

01-Barco 49er completo pronto para velejar, adriças das velas, cabos de trapézios, ajustadores ronstan, mastro com cruzetas, cabos de aço, 03 velas, leme, bolina e cabos.-1- 8.000,00

02-Capas-1- 70,00

03-Carrinho de alumínio-1- 120,00

-TOTAL-3- 8.190,00

REJANE PENNA RODRIGUES