Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 15 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Ratifica os Convênios ICMS nºs 130/2008 e 131/2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 130ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de novembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2008:

CONVÊNIO nº ICMS nº 130/2008 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2008.

CONVÊNIO nº ICMS nº 131/2008 - Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 73/2008 , que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA