Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 14 DE 19/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2012

Ratifica os Convênios ICMS 82/2012, 83/2012, 84/2012, 85/2012 e 86/2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 180ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 31 de agosto de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012:

 

Convênio ICMS 82/2012 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio);

 

Convênio ICMS 83/2012 - Altera o Convênio ICMS 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;

 

Convênio ICMS 84/2012 - Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

 

Convênio ICMS 85/2012 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

 

Convênio ICMS 86/2012 - Altera o Convênio ICM 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA