Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 14 de 07/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2010

Ratifica os Convênios ICMS 165/2010 e 166/2010, de 18 de novembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2010:

CONVÊNIO ICMS nº 165/2010 - Altera o Convênio ICMS nº 11/2009 , que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

CONVÊNIO ICMS nº 166/2010 - Altera o Convênio ICMS nº 164/2010 , que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA