Ato Declaratório SNDEL nº 14 de 24/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Reconhece o direito à isenção de II e IPI a Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001203/2009-42, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, CNPJ nº 34.046.722/0001-07, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Voleibol abaixo relacionado:

ORD-IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO-QTD-VALOR (U$)

01-Piso Taraflex revestido de piso plástico constituído por uma camada de superfície espessa em vinilo plastificado, calandrada e granulada associada a uma sub-camada em espuma PVC de células fechadas, forçada por um complexo não urnido em malha de fibra de vidro do tipo Taraflex Sport M Plus, com uma espessura de cerca de 6,7 mm de alto poder insonorizante.

Quadra de Vôlei demonstração

Quadra de Vôlei Teal/coral

U$ 1.141,60

U$ 10.901,52

TOTAL-3- U$ 12.043,12

REJANE PENNA RODRIGUES