Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 13 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Rejeição do Convênio ICMS nº 102/08.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS nº 102/08, de 26 de setembro de 2008 , pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 45.937, de 9 de outubro de 2008, publicado no DOE de 10 de outubro de 2008,

Declara:

a rejeição do Convênio ICMS nº 102/08 , que "autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, munições, suas partes e acessórios destinados às Forças Armadas.", celebrado na 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de setembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA