Ato Declaratório SNDEL nº 13 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Rafael de Abreu Delgado nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000329/2007-38, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta Rafael de Abreu Delgado, CPF nº 421.767.780-49, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo aos equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:

REJANE PENNA RODRIGUES