Ato Declaratório SRF/COSIT nº 13 de 16/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2000

Dispõe sobre a conversão em reais dos rendimentos em moedas estrangeiras, bem como o imposto pago no exterior.

O Coordenador-Geral Substituto do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2000, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.06.2000, cujo valor corresponde a R$ 1,8071;

II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2000 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.06.2000, cujo valor corresponde a R$ 1,8079.

NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA