Ato Declaratório COSIT nº 13 de 14/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1999

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso V, da Portaria nº 227, de 3 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de se permitir a continuidade das operações de exportação, e o disposto no Ato Declaratório COSIT nº 6, de 19 de fevereiro de 1999, declara:

As autorizações para rotulagem dos produtos do Capítulo 24 da TIPI, destinados à exportação, sem a inclusão da expressão "Produtos para Exportação - Proibida a Venda no Brasil", e demais regimes especiais de rotulagem e marcação concedidos aos fabricantes desses produtos, permanecem em vigor até 31 de julho de 1999, obedecidas as exigências de cada regime.

Carlos Alberto de Niza e Castro