Ato Declaratório SGT nº 128 de 08/05/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mai 2009

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:

Marca
Tipo
Modelo
Nova Versão
Documento de Homologação
Nº TDF(*)
Data
SWEDA
ECF - IF
IF ST100
02.00.01
007/09
03.04.2009
SWEDA
ECF - IF
IF ST120
01.00.05
008/09
03.04.2009
SWEDA
ECF - IF
IF ST200
01.00.05
006/09
03.04.2009

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.

2. Os equipamentos relacionados no "item 1", já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:

Marca
Tipo
Modelo
Versão anterior
Ato Declaratório
Nº AD (*)
Data
SWEDA
ECF - IF
IF ST100
02.00.00
249
21.10.2007
SWEDA
ECF - IF
IF ST120
01.00.01
241
22.10.2007
SWEDA
ECF - IF
IF ST200
01.00.01
241
22.10.2007

LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.

3. As versões anteriores dos Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca SWEDA, descritas no "item 2", deverão ser substituídas pelas novas versões homologadas e autorizadas, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:

na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

imediatamente, quando intimado pelo FISCO;

até 09 de setembro de 2009.

4. Este Ato entra em vigor nesta data.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

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