Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 12 de 03/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2011

Ratifica os Convênios ICMS nºs 72/2011, 73/2011, 74/2011, 75/2011 e 76/2011, de 15 de julho de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 163ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 15 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011:

CONVÊNIO ICMS nº 72/2011 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014;

CONVÊNIO ICMS nº 73/2011 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá;

CONVÊNIO ICMS nº 74/2011 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 69/2000, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais;

CONVÊNIO ICMS nº 75/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 76/2011 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes dos 5º Jogos Mundiais Militares.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA