Ato Declaratório SNDEL nº 12 de 02/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009

Reconhece o direito à isenção de II e IPI a Confederação Brasileira de Taekwondo - CBTKD nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 5.8701.001085/2009-72, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Taekwondo - CBTKD, CNPJ nº 31.601.552/0004-21, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Pentatlo Moderno abaixo relacionado:

ORD

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

QTD

VALOR (USD)

01-Protetores de Tórax Tamanho 2-08- 3.832,00

02-Protetores de Tórax Tamanho 3-08-3.912,00

03-Protetores de Tórax Tamanho 4-08-3.912,00

04-Protetores de Tórax Tamanho 5-08-3.992,00

05-Meias com sensores-80-3.200,00

06-Receptores de sinal-04-2.000,00

07-Sistema de julgamento-04-3.600,00

-TOTAL--(USD) 24.448,00

REJANE PENNA RODRIGUES