Ato Declaratório COANA/COTEC nº 119 de 05/09/2000

Norma Federal

Dispõe sobre as características do sistema informatizado de controle contábil a ser apresentado pelas pessoas jurídicas detentoras de concessão ou autorização para as atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, ou por suas contratadas, para fins de habilitação ao Repetro

Os Coordenadores-Gerais do Sistema Aduaneiro e de Tecnologia e de Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições e em decorrência da previsão contida no § 4º do art. 5º da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2000 , declaram:

1. As características do sistema informatizado de controle contábil a ser apresentado pelas pessoas jurídicas detentoras de concessão ou autorização para as atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, ou por suas contratadas, para fins de habilitação ao Repetro, bem assim as informações e a documentação técnica a ser disponibilizada à Secretaria da Receita Federal, são as abaixo especificadas:

A - Finalidade do Sistema

O sistema informatizado de controle dos bens submetidos ao regime de admissão temporária no Repetro deverá identificar e controlar os bens de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2000 , importados diretamente do exterior, bem como, aqueles nacionais objeto de exportação com saída ficta do País, nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999 . Deverá possibilitar, ainda, o controle do prazo de permanência dos bens no País - vinculados aos respectivos contratos, os termos de responsabilidade e, quando for o caso, as respectivas garantias, as formas e datas de extinção do regime.

B - Características Gerais do Sistema

O sistema deverá:

- ser desenvolvido utilizando as bases de dados dos sistemas de controle existentes na empresa beneficiária;

- ser alimentado com informações das Declarações de Importação - DI registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;

- ter controle individualizado para os bens constantes do Anexo à Instrução Normativa nº 87, de 2000 , bem assim para as máquinas e equipamentos admitidos no regime;

- conter o inventário inicial da embarcação e dos demais bens constantes do Anexo à Instrução Normativa nº 87, de 2000 ;

- permitir a inclusão dos bens que vierem a ser admitidos posteriormente, no inventário inicial;

- gerar, periodicamente, relatório dos bens perdidos ou consumidos durante o processo produtivo para fins de extinção do regime;

- manter os registros disponíveis para consulta por cinco anos, após a extinção do regime, contados do 1º dia do exercício subseqüente.

O software e a interface de comunicação do sistema estarão sujeitos a validação pelas Divisões de Controle Aduaneiro - DIANA e de Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC, da Superintendência Regional da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do beneficiário, para confirmação do atendimento às especificações estabelecidas.

C - Dados para Controle

Dados  Descrição 
1. Bens    
Item do inventário   Código de identificação do item no sistema de inventário (part number)  
Descrição   Descrição do item  
Classificação fiscal   Código NCM do item  
2. Beneficiário    
CNPJ do beneficiário   Código do beneficiário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica  
Habilitação   Número e data de validade do Ato Declaratório de habilitação ao Repetro  
3. Despacho aduaneiro    
Unidade de despacho   Código da unidade da SRF onde foi realizado o despacho  
Número da DI   Número de registro da DI no Siscomex  
Número da adição   Número da Adição da DI registrada  
Seqüência na adição   Número de seqüência do item na Adição  
Número de série   Número de série do bem, com preenchimento obrigatório para máquinas e equipamentos  
Valor aduaneiro unitário   Valor aduaneiro unitário, em reais, constante da DI  
Quantidade   Qtde. de itens na medida estatística, constante da DI  
Tributo suspenso   Valor individualizado dos tributos suspensos por item, em reais  
Forma de admissão   Podendo ser: importação ou exportação ficta seguida de importação  
Data do desembaraço   Data da conclusão do despacho aduaneiro  
Vinculação contratual   Identificação do contrato ao qual o bem será vinculado  
Processo   Número do processo de admissão temporária  
3. Situação dos bens    
Situação fiscal do item   Podendo ser: aguardando desembaraço, desembaraçada, retida, descaracterizada, entregue a fiel depositário, extinto, outros  
Saldo   Qtde. de itens na medida estatística, com regime ainda vigente  
Data de extinção do regime   Data final do prazo de vigência da admissão temporária  
4. Garantia    
Tipo de garantia   Podendo ser: depósito em dinheiro, título, fiança idônea, seguro aduaneiro  
Valor da garantia   Valor da garantia prestada  
Garantidor   CNPJ do emitente da garantia  
5. Extinção do regime    
Comprovante de extinção do regime ou da responsabilidade tributária   Número do RE/DDE, DI/Adição/seqüência ou processo administrativo  
Formas de extinção   Podendo ser: reexportação, saída definitiva de bens nacionais, destruição, transferência de regime ou consumo  
Dados da extinção   Dados do RE/DDE quando a extinção for por reexportação ou saída definitiva  Dados da DI quando a extinção for despacho para consumo ou transferência para outro regimeDados do processo administrativo quando a extinção for destruição
Valor aduaneiro unitário   Valor aduaneiro unitário em reais  
Quantidade   Quantidade de itens na medida estatística  
Data da extinção   Data do desembaraço da DI, DDE ou data de deferimento do processo administrativo  
Transferência de beneficiário   Número da DI, CNPJ do novo beneficiário, processo administrativo  
6. Localização    
Estabelecimento   Identificação do estabelecimento onde o item está localizado  
Fiel depositário   Identificação do fiel depositário  
Quantidade de itens   Quantidade de itens no estabelecimento  
Unidade jurisdicionante   Código da unidade da SRF que jurisdiciona o local onde se encontra o bem  

Para cada item de inventário (part number) poderá estar associado:

- uma ou mais DI de admissão;

- um ou mais Comprovantes de Extinção do Regime;

- uma ou mais localizações.

O controle de estoques, no regime, das partes e peças a que se refere o § 1º do art. 2º da IN 87, de 2000 , será realizado utilizando o critério PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair). Para as máquinas e equipamentos o controle será individualizado.

D - Consultas Gerenciais

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, situação fiscal do item

- listar os números das DI, NCM, descrição do bem, valor e localização;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, Número da DI

- listar todos os bens da DI; situação fiscal do item e prazo de admissão temporária;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário

- identificar os bens nacionais objeto de exportação fícta, por NCM, listar os números dos RE/DDE, número da DI e processos administrativos;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, Número do DDE

- listar todos os bens do RE/DDE;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, por situação fiscal

- listar os números das DI de consumo, as NCM vinculadas, a descrição do bem;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário

- listar todos os itens com saldo em aberto por localização e por DI;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, por forma de extinção, período

- listar todos os bens da DI de admissão baixados pelos respectivos comprovantes de extinção do regime;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, código da unidade ou todas

- listar todos os itens com prazo expirado no regime;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, período

- listar todos os itens com prazo de vigência a vencer no final do período, por DI;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, localização

- listar todos os itens com saldo em aberto em determinada localização, por DI;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, item, número de série

- listar todas as informações vinculadas ao item, por DI;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário

- listar todas as embarcações, número do processo de admissão temporária, data de encerramento da admissão, unidade jurisdicionante;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário

- listar todos os itens sob garantia, valor do item e da garantia, data de encerramento da admissão temporária, totalizando por DI.

E - Acesso

O sistema deverá permitir o acesso para consultas via internet e possuir funções específicas de controles de senha individual e de acesso de usuários, procedimentos de segurança e inviolabilidade das informações.

As senhas serão fornecidas mediante requisição do Chefe da DIANA da SRRF de lotação do servidor.

F - Documentação Técnica

A documentação técnica a ser apresentada deve incluir:

1. Especificação de requisitos, contendo:

- objetivos do software;

- descrição geral dos processos de controle da admissão no regime, permanência e extinção;

- identificação e descrição da interface com outros sistemas;

- projeto da interface e diálogo com o usuário, incluindo as consultas e relatórios;

- diagrama de fluxo de dados e especificação dos processos, caso seja aplicado o método estruturado de análise e projeto de sistemas;

- definição dos objetos, classes e operações utilizando o padrão UML (Unified Modeling Language), caso seja aplicado o método orientado a objeto de análise e projeto de sistemas;

- diagrama completo de entidades-relacionamentos;

- dicionário de dados;

- todas as restrições, limites de operação e de desempenho, como, por exemplo, o número máximo de registros suportados, número máximo de usuários que podem conectar-se simultaneamente, freqüência de atualização do banco de dados etc.;

- descrição dos procedimentos de controle de acesso dos usuários, segurança e inviolabilidade das informações;

2 - Estrutura de programa, contendo a representação hierárquica dos módulos que compõem o software;

3 - Manual do usuário com descrição detalhada do funcionamento operacional do software.

G - Auditoria do Sistema

A critério da COTEC, o código-fonte dos programas poderá ser objeto de auditoria.

Fica revogado ao Ato Declaratório nº 91, de 19 de outubro de 1999.

Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

CLECY MARIA BUSATO LIONÇO

Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro

PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA

Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação