Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 11 de 02/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2011

Ratifica os Convênios ICMS nºs 48/2011, 49/2011, 50/2011, 52/2011, 53/2011, 54/2011, 55/2011, 56/2011, 57/2011, 60/2011, 61/2011, 62/2011, 63/2011, 64/2011, 65/2011, 66/2011, 67/2011, 68/2011, 69/2011, 70/2011 e 71/2011, de 8 de julho de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 08 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011:

CONVÊNIO ICMS nº 48/2011 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil;

CONVÊNIO ICMS nº 49/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

CONVÊNIO ICMS nº 50/2011 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência) a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014;

CONVÊNIO ICMS nº 52/2011 - Autoriza o Estado de Rondônia não exigir os débitos fiscais decorrentes da anulação do benefício previsto no item 74 do Anexo I da Tabela I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, pelo Decreto nº 15.858, de 26 de abril de 2011;

CONVÊNIO ICMS nº 53/2011 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

CONVÊNIO ICMS nº 54/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 108/2008 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014;

CONVÊNIO ICMS nº 55/2011 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais, cooperativas ou associações;

CONVÊNIO ICMS nº 56/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rondônia, Roraima e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

CONVÊNIO ICMS nº 57/2011 - Revoga o Convênio ICMS nº 78/2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet, e dá outra providência;

CONVÊNIO ICMS nº 60/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 61/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 29/1990, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis;

CONVÊNIO ICMS nº 62/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base cálculo de ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 63/2011 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais;

CONVÊNIO ICMS nº 64/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 65/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 81/2008, que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil;

CONVÊNIO ICMS nº 66/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 53/2001, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antonio do Jari, realizada pela Jari Energética S/A - JESA;

CONVÊNIO ICMS nº 67/2011 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 79/2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS nº 68/2011 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 38/2009, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

CONVÊNIO ICMS nº 69/2011 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o ICMS devido na importação de um caminhão de bombeiros;

CONVÊNIO ICMS nº 70/2011 - Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previstos § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações ocorridas em abril de 2011;

CONVÊNIO ICMS nº 71/2011 - Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/1988.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA