Ato Declaratório SNDEL nº 11 de 25/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Reconhece o direito à isenção de II e IPI a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001492/2006-37, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, CNPJ nº 30.482.319/0001-61, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamento para modalidade Tênis de Mesa em anexo:

Anexo I do Ato Declaratório nº 41 de 25 de junho de 2007

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR (do país de origem) 
11581 - Mesas de Tênis de Mesa THIBAR SMASH 28 - azul 150 Eur. 43.800,00 
13024 - Redes de Tênis de Mesa SMASH - azul 200 Eur. 5.500,00 
14012 - Mesas de Árbitros de Tênis de Mesa THIBAR - azul 400 Eur. 13.920,00 
12127 - Separadores de Mesas de Tênis de Mesa THIBAR - azul - 2 metros 2000 Eur. 23.600,00 
12010 - Placares de final de jogo de Tênis de Mesa THIBAR 200 Eur. 4.130,00 
14051 - Portas toalha de Tênis de Mesa THIBAR - azul 400 Eur. 7.680,00 
10017 - Pacote de 72 unidades de bolinhas de Tênis de Mesa - THIBAR - 40mm - branca 170 Eur. 7.803,00 
Participação de patrocínio Eur. - 7.000,00 
  TOTAL Eur. 99.433,00 

REJANE PENNA RODRIGUES