Ato Declaratório SNDEL nº 1 de 01/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011
Reconhece o direito à isenção de II e IPI a COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000219/2011-52, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade Ginástica Artística, abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR (EUROS) |
01 | Paralela masculina homologada FIG | 1 | 4.638,20 |
02 | Tablado Homologado FIG | 1 | 23.067,00 |
03 | Mesa de salto homologada FIG | 1 | 3.834,60 |
04 | Pista de corrida espuma 25m | 1 | 1.216,60 |
05 | Colchonete de rodante | 1 | 156,00 |
06 | Prancha de elevação | 1 | 320,00 |
07 | Protetor do trampolim espuma | 1 | 317,00 |
08 | Pista acrobática "Acroflex" 18m de comprimento com regulagem para rebote | 1 | 18.789,00 |
09 | Trampolim Hard homolgado FIG | 1 | 467,50 |
10 | Trampolim Soft homologado FIG | 1 | 436,80 |
TOTAL | 53.242,70 |
REJANE PENNA RODRIGUES