Ato Declaratório SNDEL nº 1 de 01/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011

Reconhece o direito à isenção de II e IPI a COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000219/2011-52, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade Ginástica Artística, abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR (EUROS) 
01 Paralela masculina homologada FIG 4.638,20 
02 Tablado Homologado FIG 23.067,00 
03 Mesa de salto homologada FIG 3.834,60 
04 Pista de corrida espuma 25m 1.216,60 
05 Colchonete de rodante 156,00 
06 Prancha de elevação 320,00 
07 Protetor do trampolim espuma 317,00 
08 Pista acrobática "Acroflex" 18m de comprimento com regulagem para rebote 18.789,00 
09 Trampolim Hard homolgado FIG 467,50 
10 Trampolim Soft homologado FIG 436,80 
 TOTAL  53.242,70 

REJANE PENNA RODRIGUES