Ato Declaratório SNDEL nº 1 de 29/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007

Reconhece o direito à isenção do II e IPI o Comitê Paraolímpico Brasileiro e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001711/2006-88, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, CPNJ nº 00.700.114/0001-44, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade vela paraolímpica abaixo relacionado:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR TOTAL dólares US$ 
Barcos armados - veleiros norlin M.K III - classe internacional 2.4, laminados, reforçados com fibra de vidro, com mastil completo, cabos, drizas e mastro marca super spars UK. 11 42.914,00 
 TOTAL  42.914,00 

CLÁUDIA REGINA BONALUME